Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil é discutido pelo Depec e SERHMA

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Ações a serem implantadas no plano aprovado há um mês pela Assembleia Legislativa foram debatidas por profissionais dos órgãos

 29 de julho de 2020 |  19:00

Por meio de uma videoconferência, na manhã da quarta-feira, 29, a equipe de gestão do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil (Depec), se reuniu com uma equipe técnica da Superintendência Especial de Recursos Hídricos e Meio Ambiente (SERHMA), a fim de debater sobre as competências para a elaboração do Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil.

Tendo como base a Lei N.º 8.684, que trata sobre a Política e o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovada pela Assembleia Legislativa Estadual (Alese), em 19 de junho deste ano, o plano elenca entre seus principais objetivos, promover a defesa permanente contra desastres, coordenar ações preventivas e de proteção em situações emergenciais e tem 180 dias para a sua conclusão.

Para o coordenador da reunião virtual, o diretor do Depec, Major BM, Luciano Queiroz, a parceria com a SERHMA é de vital importância para o desenvolvimento do Plano Estadual. “Faz-se necessário, constar no plano a identificação das bacias hidrográficas e demais unidades territoriais, pois, com a previsibilidade de risco de ocorrência de desastres, o conhecimento técnico especial é crucial para que haja uma implantação da rede de monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das bacias e áreas com riscos de desastres, e somente a SERHMA pode nos munir dessas informações”, explica.


Coordenada pelo Superintendente Especial dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente, Ailton Rocha, a equipe da SERHMA composta por seis profissionais, subsidiou a reunião virtual com informações elementares, esclarecendo dúvidas acerca de questões específicas, as quais possui completo domínio de causa.


O levantamento dos dados apresentado pela SERHMA ajudará o Depec na construção do Plano Estadual, fazendo com que sejam definidas as atribuições setoriais específicas de cada órgão, bem como se estabeleça um organograma de ações para atendimento aos municípios que venham a ser atingidos por desastres, objetivando que o Estado possua um protocolo de atuação e siga um plano de ações para atender, de forma mais rápida, a população e as cidades que forem eventualmente prejudicadas em situações periclitantes.