Defesa Civil em Sergipe – Histórico

A Defesa Civil no Estado de Sergipe foi criada em 21 de janeiro de 1972, por força do decreto nº. 2.204, que estabeleceu as normas para o funcionamento da Comissão de Defesa Civil criada em caráter permanente, constituída pelo então Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil, Secretário de Saúde, Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Sergipe, Superintendente da Superintendência da Agricultura e Produção, Diretor Geral do DER-SE e pelo Comandante Geral da Polícia Militar, sob a coordenação do primeiro, o qual contava com uma assessoria técnica. A necessidade de definir a operacionalidade a um mecanismo administrativo que atuasse preventivamente ou corretivamente em situação de emergência ou de calamidade pública, combinado com a responsabilidade do Governo Estadual em estabelecer e coordenar as ações de Defesa Civil para garantir a segurança da população foi a premissa para a criação do Órgão de Defesa Civil Estadual.

O Decreto nº. 4.310 de 16/03/1979 alterou a composição da Comissão Estadual de Defesa Civil, passando a compor-se pelos Secretários de Estado de Governo (presidente); Planejamento (substituto do presidente); Saúde; Segurança Pública; Obras, Transportes e Energia; Agricultura; Extraordinário para Assuntos dos Municípios e pelo Comandante da Polícia Militar.

Em 25 de outubro de 1979, o Decreto nº. 4.483 organizou a Comissão Estadual de Defesa Civil (CEDEC) vinculando-a a Secretaria de Estado de Governo. Esta nova legislação estabeleceu atribuições e diretrizes básicas, manteve a mesma composição prevista no Dec. 4.310/79 que passou a contar com uma estrutura organizacional composta de Órgão de Direção (presidência), Órgãos de Apoio e Assessoramento (Assessoria de Planejamento e Avaliação, Assessoria Contábil – Financeira) e Órgão de Execução (Grupos operacionais). O Decreto nº. 4.483/79 estabeleceu também a estruturação e atribuição dos Órgãos que passaram a compor a estrutura da CEDEC.

Em 28 de dezembro de 1979 a Lei nº. 2.252 criou a Secretaria de Estado de Assistência aos Municípios (SEAM), a qual passou a responsabilizar-se pela assistência aos municípios em assuntos de Defesa Civil, em conseqüência o Decreto nº. 4.642 de 14/05/1980 que organizou a SEAM, criou a Coordenadoria de Serviços de Defesa Civil (CODEC) como órgão operacional daquela secretaria responsável pela coordenação das ações de Defesa Civil no Estado, estabelecendo também o Cargo em Comissão de Coordenador da CODEC (CC-7).

A Lei nº. 2.608 de 27/02/1987 reestruturou a Administração do Estado passando a Secretaria de Assistência dos Municípios a chamar-se de Secretaria de Articulação com os Municípios, mantendo as mesmas competências.

O Decreto nº. 9.103 de 23/12/1987 organizou a criada Secretaria de Articulação com os Municípios, estabelecendo a Comissão Estadual de Defesa Civil como Órgão Colegiado presidida pelo Secretário de Estado de Articulação com os Municípios, responsável dentre outras competências, pelo assessoramento ao Governo do Estado na formulação da política de Defesa Civil. A Coordenadoria de Serviços de Defesa Civil – CODEC foi mantido como órgão da SEAM.

Em 16/09/1988 o Decreto nº. 9.856 alterou o Decreto nº. 9.103 de 27/02/87, transformando a CODEC em Departamento de Defesa Civil (DEDC) como Órgão Operacional da SEAM, e a Comissão Estadual de Defesa Civil em Conselho Estadual de Defesa Civil com a mesma organização e competência da Comissão. Neste Decreto são ratificadas as atribuições do DEDC como órgão subordinado diretamente ao Secretário de Articulação com os Municípios, surge à primeira estrutura do Órgão Operacional de Defesa Civil Estadual, são criadas as Divisões de Engenharia, Transporte e Telecomunicações, Saúde e Assistência e de Estatística e Avaliação. É também estabelecida a exigência de profissional de nível superior para dirigir o Departamento.

Lei nº. 2.703 de 17/02/1989 extingue a Secretaria de Articulação com os Municípios passando a denominar-se Secretaria de Estado de Desenvolvimento Municipal SEDEM.

Em 09/04/1991 através da Lei nº. 2.960 é extinta a SEDEM passando as atribuições para a Secretaria Geral de Governo

Em 14/12/1992 através da Lei nº. 3.268 o Departamento de Defesa Civil – DEDEC é transformado em Coordenadoria Especial de Defesa Civil – CEDEC, permanecendo como órgão operacional da Secretaria Geral de Governo. A CEDEC passa ter na sua estrutura orgânica três subunidades: o Serviço de Engenharia, o Serviço de Transporte e Comunicação e o Serviço de Estatística e Avaliação. São criados os Cargos em Comissão de Diretor de Coordenadoria Especial que será ocupado preferencialmente por profissional de nível superior e os Cargos de Diretor de Serviços I para as chefias das subunidades orgânicas.

Em 17/01/2003, por meio da Lei nº. 4.749, a CEDEC é integrada a estrutura orgânico-administrativa Secretaria de Estado do Combate a Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho, passando a ser Coordenadoria Especial de Defesa Civil – CODEC.

Em 02 de abril de 2007, a CODEC é integrada à estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, por força da Lei nº. 6.130/07, sendo subordinada diretamente ao seu Secretário.

Em 03 de Julho de 2012, a Coordenadoria Especial de Defesa Civil – CODEC, referida no §4º do Art. 5º da Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, passa a ser denominada Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, integrando-se à estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social – SEIDES, como órgão da Administração Direta, por meio da Lei nº 7.416/07/2012, sendo subordinado diretamente ao respectivo Secretário de Estado.

Em 27 de Dezembro de 2019, o Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, referido na Lei nº 7.416, de 03 de Julho de 2012, integrante até então da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência Social e do Trabalho, passa a ser vinculado à estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade -SEDURBS, por força da Lei nº 8.633/2019.

Em 19 de Junho de 2020, a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou a Lei n.º 8.684, que institui a Política e o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC/ SEPDEC e cria o Conselho Estadual de Defesa Civil, com a finalidade de orientar as ações de prevenção, mitigação, resposta e recuperação voltadas à redução de desastres no Estado de Sergipe.

Atualizado em 20 de julho de 2020, às 12:00h.

Última atualização: 4 de abril de 2018 07:24.

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