Organograma e Competências

1. DO ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA DA DEFESA CIVIL ESTADUAL

O Órgão Central Estadual de Defesa Civil é denominado Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil de Sergipe (SUPDEC), conforme Lei 7.416 de 03 de julho de 2012,definido em ato do Poder Executivo Estadual por meio da Lei Nº 8.684, de 19 de junho de 2020, que institui a Política e o Sistema estadual de Proteção e Defesa Civil, estruturado com a finalidade de coordenar o referido sistema e terá o seguinte organograma:

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO CENTRAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

O órgão central de Proteção e Defesa Civil (Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC, conforme lei 7.416 de 03 de julho de 2012), além das competências do art. 7º da Lei (Federal) nº 12.608, de 10 de abril de 2012, tem as seguintes atribuições previstas no art. 12 da lei (Estadual) nº 8.684 de 19 de junho de 2020:

I. Promover e coordenar o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, em articulação com a União e os Municípios;

II. Realizar abordagem sistêmica através de ações de prevenção, mitigação, resposta e recuperação;

III. Expedir normas para implementação e execução de Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil;

IV. Orientar e supervisionar as ações de defesa civil;

V. Elaborar e implementar planos, programas e projetos de defesa civil;

VI. Manter o cadastro produzido pelos Municípios das áreas suscetíveis à ocorrência de desastres com suas respectivas caracterizações, levantamento e mapeamento;

VII. Identificar as bacias hidrográficas com risco de ocorrência de desastres;

VIII. Manter sistema de monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco, bem como dos riscos biológicos, nucleares e químicos;

IX. Produzir alertas sobre a possibilidade de ocorrência de desastres, em articulação com a União e os Municípios;

X. Incentivar a pesquisa sobre desastres e o ensino destinado à pesquisa, extensão e capacitação de recursos humanos, com vistas ao gerenciamento e à execução de atividades de proteção e defesa civil, em articulação com órgãos internacionais, federais e estaduais especializados;

XI. Manter sistema de informações de desastres compatível com o sistema nacional de informações e monitoramento de desastres;

XII. Elaborar e propor ações voltadas ao aperfeiçoamento de programas para Proteção e Defesa Civil, bem como o desenvolvimento de novos programas e projetos;

XIII. Identificar e sugerir o uso de recursos orçamentários e financeiros a serem utilizados em ações de proteção e defesa civil;

XIV. Analisar e sugerir alterações em políticas públicas de desenvolvimento que possam aperfeiçoar a prevenção e a resiliência a desastres;

XV. Instruir processo para declaração de estado de calamidade pública ou situação de emergência, quando de competência do Estado;

XVI. Estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres;

XVII. Estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres;

XVIII. Apoiar os Municípios na implantação dos órgãos municipais de proteção e defesa civil e núcleos de proteção e defesa civil, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC;

XIX. Apoiar os Municípios na elaboração da carta geotécnica;

XX. Apoiar, se necessário, as vistorias em edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;

XXI. Apoiar os Municípios no mapeamento das áreas de risco, nos estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades, vulnerabilidades e risco de desastre e nas demais ações de prevenção, mitigação, resposta e recuperação;

XXII. Providenciar a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento em situações de desastres;

XXIII. Propor o disciplinamento do controle, manuseio e transporte de produtos perigosos, bem como do seu armazenamento provisório;

XXIV. Subsidiar os Gabinetes do Secretário e do Governador do Estado com informações relacionadas à Proteção e Defesa Civil, em casos de situação de emergência e estado de calamidade pública ou na iminência de sua ocorrência;

XXV. Requisitar em caso de desastres ou na iminência:

  • Temporariamente, servidores e recursos materiais de órgãos ou entidades integrantes do SEPDEC, necessários para emprego em ação de defesa civil;
  • Recursos financeiros, materiais e humanos necessários à eficácia de seu desempenho, obedecida a legislação vigente;

XXVI. Propor ao Governador do Estado a homologação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;

XXVII. Propor ao Governador do Estado a política e as diretrizes que devem orientar a ação governamental nas atividades de defesa civil do Estado.

3. DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

3.1.  Da Superintendência

São atribuições e competências do Superintendente da Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC:

I. Exercer a administração geral das unidades complementares vinculadas à Superintendência, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;

II. Estabelecer diretrizes gerais acerca dos trabalhos inerentes as unidades que lhes são subordinadas;

III. Auxiliar o Secretário na tomada de decisões, em matéria de sua competência;

IV. Prestar esclarecimentos e assessoramento, quando solicitado pelo Secretário ou seu representante, sobre assuntos de sua competência;

V. Exercer a representação política e institucional do respectiva Superintendência de que é titular, promovendo contatos e relações administrativas ou institucionais com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;

VI. Promover as medidas necessárias ao cumprimento da legislação e dos prazos estabelecidos em sua área de competência;

VII. Participar das reuniões de órgãos colegiados, quando convocado;

VIII. Planejar, regulamentar, coordenar, executar, orientar acompanhar e avaliar as ações da Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;

IX. Promover reuniões periódicas com os responsáveis pelas unidades e servidores da Superintendência;

X. Estabelecer normas, instruções e procedimentos de serviço no âmbito de seu Superintendência;

XI. Ser o ordenador de despesas e o responsável pela prestação de contas da unidade orçamentária do órgão sobre o qual tem competência.

XII. Elaborar, desenvolver e propor projetos de lei, decretos e normativos sobre matéria de interesse da Superintendência;

XIII. Delegar atribuições a servidores distribuir o pessoal da Superintendência de que é titular nas respectivas unidades de trabalho;

XIV. Prestar informações, elaborar relatórios, emitir parecer ou proferir despachos nos processos de sua competência;

XV. Aprovar a escala de férias para o pessoal em exercício, na sua área de atuação;

XVI. Promover o desenvolvimento técnico da equipe por meio de capacitações, treinamentos, seminários entre outros na área de sua competência;

XVII. Exercer outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva Superintendência e demais atribuições delegadas pelos seus superiores;

XVIII. Promover e coordenar o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, em articulação com a União e os Municípios de acordo com a Política Estadual e Nacional de Proteção e Defesa Civil.

3.2.  Da Superintendência Adjunta

São atribuições e competências da Superintendência Adjunta da Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC:

I. Auxiliar a Superintendência da Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC na organização, orientação, coordenação, controle e avaliação das atividades da Superintendência;

II. Representar a Superintendência, automaticamente, em suas ausências, respeitadas as respectivas áreas de atuação;

III. Desempenhar atribuições e tarefas delegadas e determinadas pela Superintendência;

IV. Convocar e presidir as reuniões no âmbito da Superintendência quando necessário;

V. Representar a Superintendência da Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC em reuniões de órgãos colegiados, quando convocado;

VI. Supervisionar e fiscalizar as atividades desenvolvidas no âmbito da Superintendência;

VII. Avocar, excepcionalmente, as competências dos órgãos subordinados e as atribuições de servidores;

VIII. Delegar, excepcionalmente, suas atribuições e competências para servidores subordinados;

IX. Ratificar os pareceres/relatórios técnicos produzidos por sua equipe técnica;

X. Promover estudos e coordenar ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos de maior complexidade;

XI. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

3.3.  Das Coordenadorias

A Superintendência é composta por cinco Coordenadorias: Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Riscos; Coordenadoria de Integração e Gestão de Recursos; Coordenadoria de Resposta e Gestão de Desastres; Coordenadoria de Recuperação, Gestão de Cenários de Riscos e Coordenadoria de Logística e Gestão de Materiais de Defesa Civil. São atribuições e competências comuns às Coordenadorias:

I. Manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das Gerências subordinadas;

II. Avaliar o desempenho das Gerências subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos resultados dos trabalhos executados;

III. Manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando as autoridades superiores conforme o caso;

IV. Manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos.

V. Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria;

VI. Decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;

VII. Apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas;

VIII. Avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competência das Gerências e servidores subordinados;

IX. Requisitar material permanente ou de consumo;

X. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas;

XI. Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competência dos órgãos e servidores que lhes sejam subordinados;

XII. Opinar e propor medidas que visem o aprimoramento de suas áreas em trabalhos de maior complexidade;

XIII. Apoiar, auxiliar, assessorar e subsidiar na sua esfera de atribuições e competências as Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) em todo o estado de Sergipe e todos os entes que compõe o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SEPDEC);

XIV. Realizar outras atividades determinadas pela Superintendência.

3.4.  Das Gerências que compõe as Coordenadorias

Cada Coordenadoria que compõe a Superintendência possui duas Gerências subordinadas. São atribuições e competências comuns às Gerências:

I. Desempenhar as atribuições de Gerência de natureza administrativa e técnico-especializada da sua área de atuação e as que lhes forem atribuídas por seus superiores.

II. Zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais de sua Gerência;

III. Fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;

IV. Solicitar informações a outros órgãos da administração pública;

V. Cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos ou regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;

VI. Transmitir aos seus auxiliares as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;

VII. “Proporcionar subsídios à Coordenadoria por meio da disponibilização de informações pertinentes à Gerência, colaborando ativamente no desenvolvimento das atividades relacionadas à Coordenadoria a quais estamos vinculados.”

VIII. Subsidiar a Coordenadoria e a Superintendência com informações relacionadas à sua Gerência.

IX. Contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos pertinentes a Coordenadoria e a Superintendência.

3.5.  Das Assessorias técnicas que compõe as Gerências

Cada Gerência que compõe as Coordenadorias possui Assessorias técnicas de Defesa Civil subordinadas. São atribuições e competências comuns às Assessorias técnicas de Defesa Civil:

I. Assessorar a Gerência e demais superiores no exercício de suas funções administrativas, inclusive elaborando ofícios e demais atos administrativos inerentes às suas atribuições, assim como atender o cidadão para esclarecimentos e demandas formuladas;

II. Assessorar a Gerência e demais superiores, nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão da Superintendência;

III. Assessorar a Gerência e demais superiores, em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos às políticas públicas de âmbito estadual;

IV. Auxiliar a Gerência e demais superiores, no trabalho de controle do cumprimento das ordens dele emanadas, das leis e dos atos normativos estaduais, no respectivo âmbito de atuação;

V. Atuar em eventos e projetos da Superintendência, bem como na execução de ações de Proteção e Defesa Civil;

VI. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pela Gerência e demais superiores.

4.    DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

4.1.  Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Riscos

À Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Riscos especificamente compete:

  • Elaborar e gerenciar programas, projetos, planos e planejamentos estratégicos da SUPDEC que visem, além da boa administração, à prevenção, preparação, mitigação de desastres e minimização de danos e prejuízos.

A Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Riscos será composta pela Gerência de Monitoramento e Alerta e a Gerência de Capacitação em Defesa Civil e competem-lhes o seguinte:

4.1.1.    Gerência de Monitoramento e Alerta

  • Promover o monitoramento e a análise de riscos hidrológicos, meteorológicos, geológicos, químicos, biológicos e radiológicos, estabelecendo em articulação com a União e municípios, uma rede de comunicação de alertas e alarme de risco iminente de desastres.

4.1.2. Gerência de Capacitação em Defesa Cvil

  • Promover a capacitação e a mobilização comunitária, a pesquisa e realização de projetos, instruções, seminários, cursos, simulados e eventos com foco na minimização de riscos de desastres na área de Defesa Civil.

4.2.  Coordenadoria de Integração e Gestão de Recursos

À Coordenadoria de Integração e Gestão de Recursos especificamente compete:

Promover as ações de articulação com os diversos órgãos do Estado, Municípios, União, entidades não governamentais, iniciativa privada, meios de comunicação, impressa e comunidade, visando uma melhor informação dos assuntos inerentes à proteção e defesa civil. Além de realizar a gestão de recursos que se refere à própria Superintendência.

À Coordenadoria de Integração e Gestão de Recursos será composta pela Gerência de Comunicação e Articulação em Defesa Civil e Gerência de Captação de Recursos e competem-lhes o seguinte:

4.2.1. Gerência de Comunicação e Articulação

Articular, sistematizar e integrar as informações no âmbito do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil e do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, bem como entre os meios e as ferramentas de comunicação, imprensa e a sociedade civil. Manter sistemas de comunicação eficientes para divulgar informações sobre alertas de desastres, orientações à população.

4.2.2. Gerência de Captação de Recursos

Promover ações para a captação de recursos para as ações de defesa civil, manter registros e relatórios de todas as atividades realizadas, incluindo gastos e resultados realizados, para fins de prestação de contas à sociedade e aos órgãos de controle.

4.3. Coordenadoria de Resposta e Gestão de Desastres

À Coordenadoria de Resposta e Gestão de Desastres especificamente compete:

Promover o gerenciamento das ações de resposta e assistência às populações atingidas por sinistros, a partir de uma gestão eficiente do desastre, visando retornar à situação adversa para o estado de normalidade ou o mais próximo disso possível.

A Coordenadoria de Resposta e Gestão de Desastres será composta pela Gerência de Operações de Resposta e Gerência de Mitigação e Assistência Humanitária e competem-lhe o seguinte:

4.3.1. Gerência de Operações de Resposta

Apoiar as Coordenadorias municipais de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta visando a diminuição de danos e prejuízos nas áreas atingidas por desastres. Planejar e coordenar as operações de deslocamento das equipes e outros para as missões de defesa civil.

4.3.2. Gerência de Mitigação e Assistência Humanitária

Desenvolver planos de mitigação reduzir o impacto dos desastres naturais e humanos, realizar avaliações após desastres para determinar as necessidades imediatas da população afetada, mobilizar e liderar equipes de resposta de emergência para atender às necessidades das vítimas em relação a assistência humanitária.

4.4. Coordenadoria de Recuperação e Gestão de Cenários de Riscos

À Coordenadoria de Recuperação e Gestão de Cenários de Riscos especificamente compete:

Promover o gerenciamento das ações de recuperação e gestão de cenários de riscos, sempre buscando diminuir a incidência de desastres ou mesmo seus danos e prejuízos.

A Coordenadoria de Recuperação e Gestão de Cenários de Riscos será composta pela Gerência de Restabelecimento e Reconstrução e a Gerência de Mapeamento e Segurança de Cenários de Risco e competem-lhes o seguinte:

4.4.1. Gerência de Restabelecimento e Reconstrução

Apoiar os municípios nas ações de restabelecimento e reconstrução dos cenários atingidos por desastres, com foco na minimização de vulnerabilidades;

4.4.1. Gerência de Mapeamento e Segurança de Cenários de Risco

b. Apoiar os municípios em articulação com a União e outros órgãos, nos mapeamentos, nas vistorias e nas fiscalizações, criando e atualizando cadastros, emitindo relatórios e pareceres técnicos das áreas suscetíveis a desastres, com foco na minimização de desastres.

4.5. Coordenadoria de Logística e Gestão de Materiais de Defesa Civil

À Coordenadoria de Logística e Gestão de Materiais de Defesa Civil especificamente compete:

Promover o gerenciamento das ações relacionadas a logística de suprimentos e insumos da Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil bem como a alocação e mobilização de materiais e maquinários em cooperação com outras entidades governamentais e não governamentais, público e privado, visando ampliar e manter capacidade de atuações e o poder operacional da defesa civil nos mais diversos tipos de cenários.

A Coordenadoria de Logística e Gestão de Materiais de Defesa Civil será composta pela Gerência de Logística de Defesa Civil e a Gerência de Materiais de Defesa Civil e competem-lhes o seguinte:

4.5. Gerência de Aquisições e Suprimentos:

Planejar e executar processos de aquisição de materiais necessários para operações de Defesa Civil, gerenciar estoques e suprimentos estratégicos e promover e manter relacionamento com fornecedores e parceiros.

4.5. Gerência de Distribuição:

Planejar e coordenar a distribuição eficiente de materiais e recursos durante situações de emergência e em ações de Defesa Civil; gerenciar a logística de transporte e armazenamento de materiais da Defesa Civil.

4.5.  Assessorias técnicas de Defesa Civil:

Jornalista:

            A comunicação no desastre requer o uso de linguagem adequada dotada de técnicas e devidos cuidados para que não cause pânico à população ante uma situação adversa. Esses cuidados exigem a atuação de um profissional competente e qualificado, já acostumado com a linguagem de Proteção e Defesa Civil. Saber o que informar e como informar é de fundamental importância para uma boa gestão do desastre.

Comunicação Visual

            Um meio de comunicação bastante importante com a sociedade Sergipana é a comunicação visual. Neste sentido, se faz necessário uma Assessoria competente no assunto capaz de desenvolver interfaces para melhor informarmos a população sobre os avisos e alertas, sites e outros meios a população ante um evento adverso ou uma ação específica da Defesa Civil.

Engenharia

Uma atuação importante de Defesa Civil está na análise de cenário de riscos e estruturas resultantes de colapso ou que estejam na iminência de colapsar. Para isso é importante uma Assessoria adotada de engenheiros civis qualificados em análise dessas estruturas para dar aporte e apoio ante situações semelhantes. A atuação desses profissionais torna-se especialmente importante durante eventos adversos que causam danos e prejuízos a sociedade sergipana, no sentido de avaliar, proceder e orientar quanto ao isolamento e a proteção da sociedade.

Operações de resposta

As ações de resposta exigem do profissional qualidades como chefia e liderança, tem uma boa capacidade de gestão de grupo e experiência em atuação e conhecimento em área de Defesa Civil. Este tipo de profissional deverá ser dotado de qualidades específicas sendo de fundamental importância para a composição da estrutura de Defesa Civil. Em uma situação de desastre ele deverá ser mobilizado para aqueles cenários atingidos e atuar para prover e liderar ações de socorro, de assistência humanitária e de restabelecimento até que o município retorne a sua situação de normalidade ou mais próximo disso possível.

Administração

Uma das atuações mais importantes da Defesa Civil se dá quanto à prestação de conta do recurso público aplicado. É de fundamental importância um profissional de administração para que contribua para a devida prestação de contas e o bom uso do recurso público em situações de Emergências e Estado de Calamidade Pública na qual se muda a rotina administrativa. Contar com esses atributos profissionais para o bom desempenho da administração pública dentro de um desastre é extrema importância.

Secretaria

Um profissional capacitado em fazer e executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos. Relacionar-se com outros órgãos da administração pública. Incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Diretor da Superintendência e de sua pauta de audiências. Receber, redigir, expedir, divulgar e controlar a correspondências e documentos oficiais defesa civil.

Agentes de defesa civil

A defesa civil possui em seu quadro de funcionários agentes de Defesa Civil que já estão há muito tempo no desempenho de suas funções. Embora possuam baixa remuneração tem atuação destacada para esta Defesa Civil. Seria oportuno para podermos contar com a atuação deles por mais tempo termos um cargo de comissão para agregar ao salário desses servidores.

Meteorologia

Os assuntos climáticos assumem uma importância destacada em ações de Defesa Civil. É dela que partem os avisos de alertas a sociedade ante uma situação adversa. Dela também pode se prever situações de seca e estiagem que tanto atinge a sociedade Sergipana. Ter a assessoria de um profissional que saiba captar e interpretar as informações que chegam dos centros meteorológicos do país para melhor emitir os avisos para sociedade é de extrema relevância pra defesa civil.

Última atualização: 17 de outubro de 2023 09:09.

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