As ações de resposta a desastres são medidas emergenciais e visam atender às seguintes finalidades:

– Socorrer vítimas (resgate, busca e salvamento);
– Transportar vítimas, agentes de defesa civil e/ou produtos e materiais essenciais aos afetados;
– Prestar assistência humanitária (alimentação, hidratação, abrigamento, limpeza e higiene pessoal); e
– Restabelecer emergencialmente serviços essenciais e as condições de habitabilidade dos afetados.

As ações de resposta são atendidas exclusivamente por meio do Cartão de Pagamento da Defesa Civil – CPDC

Recursos transferidos pelo Ministério da Integração Nacional para Ações de Resposta (1 – Socorro, 2 – Assistência às vítimas, ou, 3 – Restabelecimento de serviços essenciais), somente será efetuado por meio do Cartão de Pagamento de Defesa Civil – CPDC. Para cada desastre, é necessário a abertura de uma conta específica, para o recebimento e movimentação dos recursos solicitados. Informamos que é importante cadastrar o CNPJ que foi utilizado para a abertura da conta corrente para evitar atrasos no repasse. Após a utilização dos recursos a conta é encerrada. 
Maiores informações: http://mi.gov.br/web/guest/defesa-civil/solicitacao-de-recursos/cartao-de-pagamento-de-defesa-civil

Recursos Transferidos:

1.0 Processo nº 59052.002893/2019-83/RES-SE-2804102-20190214-01, com termo de compromisso nº 017/2019, qual transfere recurso para execução de ações de resposta a desastre seca/estiagem no Estado de Sergipe, empenhado a título de transferência obrigatória.

1.1 Prestação de Contas:

2.0 Processo nº 59052.002678/2018-00/RES-SE-2807402-20181114-03, com termo de compromisso nº 143/2018, qual transfere recurso para execução de ações de resposta a desastre seca/estiagem no Estado de Sergipe, empenhado a título de transferência obrigatória.

2.1 Prestação de Contas:

Transferências Obrigatórias (2010 em diante) via cartão de pagamento de Defesa Civil-CPDC, acesse aqui

Atualizado: 09 de julho de 2019 às 09:30