Estado de Calamidade Pública (ECP)

Estado de Calamidade Pública (ECP) Será decretado quando a intensidade do desastre se caracterizar como grande (nível III) superando substancialmente a capacidade de resposta poder público local, caracterizado pela concomitância na existência de óbitos, isolamento da população, interrupção de serviços essenciais, interdição ou destruição de unidades habitacionais, danificação ou destruição de instalações públicas prestadoras de serviços essenciais e obras de infraestrutura pública. (art. 2º, §1º, 2º e 3º da Instrução Normativa 02 de 20 de dezembro de 2016).

O Chefe do Poder Executivo Municipal, integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), poderá decretar Estado de Calamidade Pública (ECP) quando for necessário estabelecer uma situação jurídica especial para execução das ações de socorro e assistência humanitária à população atingida, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas por desastre.

O Decreto deverá estar fundamentado em parecer do órgão de Proteção e Defesa Civil do Município e terá prazo máximo de 180 dias a contar de sua publicação.

O Parecer Técnico deverá contemplar os danos decorrentes do desastre e fundamentar a necessidade da decretação,baseado nos critérios estabelecidos na Instrução Normativa 02/2016.

Lista de Documentação necessária para Homologação Estadual e Reconhecimento Federal.

  • Decreto municipal
  • Oficio de Solicitação de Homologação Estadual
  • Oficio de Requerimento de Reconhecimento Federal
  • Parecer Técnico da COMPDEC
  • Relatório Fotográfico
  • Relatório comprovando os prejuízos econômicos públicos
  • Relatório comprovando os prejuízos econômicos privados

Última atualização: 9 de setembro de 2020 13:05.

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