Perguntas Frequentes

  • Defesa Civil é o conjunto de ações preventivas, assistências, recuperativas e de socorro destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população a fim de restabelecer a normalidade social.
  • A Defesa Civil brasileira é organizada por um sistema – Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) – que é composto pelos órgãos – e entidades da Administração Pública da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e também das entidades da sociedade civil responsáveis pelas ações de defesa civil no país.
  • Situação de Emergência: Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta.
  • Estado de Calamidade Pública: Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta.
  • Desastres são resultados de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excede a sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios.
  • Os desastres provocam:- Efeitos negativos ao bem-estar físico, mental e social humano;- Danos à propriedade;- Destruição de bens;- Suspensão nos serviços;- Transtornos sociais e econômicos;- Degradação ambiental.
  • A Lei 12.608/2012 – Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC.
  • Para receber recursos destinados a execução de obras de reconstrução dos danos causados por desastres, o governo Federal obriga o Município criar oficialmente uma Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC. Diante disso, o Art. 8º da Lei 12.608/2012 acaba estabelece competências aos municípios para executar a PNPDEC em âmbito local como: ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil.
  • De acordo com o SINPDEC, os Estados e a União são obrigados a prestarem ajuda financeira e material ao Município afetado por desastre, mesmo que o Município não possua uma COMPDEC (Art. 6º e 7º).

Última atualização: 22 de abril de 2020 06:46.

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