O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput e na alínea “b” do inciso III, § 2º do art.45 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 17 do Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Fixar em 1% (um por cento) o limite mínimo da contrapartida, de que trata o § 1º, incisos I e II do art. 45, da Lei nº 11.439, de 2006, aos beneficiários das transferências voluntárias de recursos, referentes ao exercício de 2007, oriundos de dotação orçamentária,
medida provisória, créditos especiais e suplementares, destinados a Estado, Município ou Distrito Federal, que se encontrar em situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecida previamente por este Ministério.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2 de janeiro de 2007.
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PEDRO BRITO
Publicada no D.O.U. de 12.1.2007