•  Nota Explicativa 01: A Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC, antigo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, integra a estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, nos termos da Lei Estadual nº 9.156/2023 de 08 de Janeiro de 2023  e tem sua manutenção custeada por meio do orçamento da SEDURBI, visto que até o momento não houve nenhum recurso proveniente de orçamento próprio ou do governo federal destinado à SUPDEC, que inclusive possui Unidade Orçamentária própria, como disposto no art. 2° da Lei Estadual nº 7.416/2012. Assim, embora as despesas estejam aqui discriminadas para melhor visualização dos órgãos de fiscalização e controle, todos esses valores constam no orçamento e no rol de despesas da SEDURBI, tal qual acontece com as demais unidades que integram a mencionada Secretaria (departamentos, setores, etc.)
  • Nota Explicativa 02:
    A Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC, antigo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, em consequência da instituição da Lei 8.633 , a partir de 27 de dezembro de 2019 passou a estar vinculado a SEDURBS e que por força da Lei Estadual nº 9.156/2023 de 08 de Janeiro de 2023 tornou-se SEDURBI. E não possui Conselho de Administração e Fiscal.
  • Nota Explicativa 03:
    A Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil – SUPDEC está vinculada a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, e não possui Conselho de Administração e Fiscal.