Situação de Emergência – SE
A Situação de Emergência (SE) Será decretada quando a intensidade do desastre se caracterizar com pequena ( nível I) ou média ( nivél II), comprometendo parcialmente a capacidade de resposta poder público local. Podendo solicitar recursos complementares do governo Federal. (Portaria nº 260 de 02 de dezembro de 2022).
Quando Decretar:
O Chefe do Poder Executivo Municipal, integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), poderá decretar Situação de Emergência (SE) quando for necessário estabelecer uma situação jurídica especial para execução das ações de socorro e assistência humanitária à população atingida, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas por desastre.
O Decreto deverá estar fundamentado em parecer do órgão de Proteção e Defesa Civil do Município, e terá prazo máximo de 180 dias a contar de sua publicação.
Lista de Documentação necessária para Homologação Estadual e Reconhecimento Federal
- Decreto municipal – Modelo
- Parecer Técnico da COMPDEC – Modelo
- Oficio de Requerimento de Reconhecimento Federal – Modelo
- Relatório Técnico sobre a qualidade da água- Emitido pela Secretaria municipal de saude, através da vigilância sanitária- Modelo
- Oficio de Solicitação de Homologação Estadual – Modelo
- Relatório Fotográfico inserido diretamente no S2ID
- Relatório de comprovação de prejuízos econômicos públicos – Emitido pela Secretaria Municipal de Finanças.
- Relatório comprovando os prejuízos econômicos privados – Emitido pela Secretaria Municipal de agricultura.