Situação de Emergência – SE

A Situação de Emergência (SE)  Será decretada quando a intensidade do desastre se caracterizar com pequena ( nível I) ou média ( nivél II), comprometendo parcialmente a capacidade de resposta poder público local. Podendo solicitar recursos complementares do governo Federal. (Portaria nº 260 de 02 de dezembro de 2022).

Quando Decretar:

O Chefe do Poder Executivo Municipal, integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), poderá decretar Situação de Emergência (SE) quando for necessário estabelecer uma situação jurídica especial para execução das ações de socorro e assistência humanitária à população atingida, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas por desastre.

O Decreto deverá estar fundamentado em parecer do órgão de Proteção e Defesa Civil do Município, e terá prazo máximo de 180 dias a contar de sua publicação.

Lista de Documentação necessária para Homologação Estadual e Reconhecimento Federal

Após o Reconhecimento Federal de Situação de Emergência o município poderá solicitar a inclusão na Operação Carro Pipa do governo Federal-OCP: Clique aqui para saber como solicitar a inclusão na OCP

Última atualização: 29 de agosto de 2023 11:06.

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